O Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/93) assegura amparo assistencial a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência ou autismo em condição de vulnerabilidade social. Prestamos orientação jurídica especializada para requerimentos administrativos e análise de indeferimentos em todo o Brasil.
Responda a 3 perguntas para compreender o enquadramento do caso na legislação assistencial.
As informações indicam a presença de elementos para análise detalhada do enquadramento no BPC/LOAS.
AGENDAR ANÁLISE DO CASOFundamentos Legais do BPC/LOASO Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, inclusive o autismo - TEA) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Por ser assistencial, independe de contribuições ao INSS.
A legislação estabelece dois eixos principais de elegibilidade para a assistência social:
Destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos em situação de vulnerabilidade que não preenchem os requisitos para aposentadoria previdenciária.
Aplicável a qualquer faixa etária para pessoas com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos). O Transtorno do Espectro Autista é expressamente tutelado pela Lei 12.764/2012.
Avaliação da renda per capita familiar, admitindo-se na via jurídica a demonstração de gastos contínuos que reduzem a disponibilidade financeira real do grupo.
Decisões desfavoráveis do INSS podem decorrer de critérios restritos de renda ou avaliação pericial sumária, cabendo reexame técnico fundamentado.
A atuação jurídica visa submeter a controvérsia à apreciação do Poder Judiciário ou das instâncias recursais administrativas competentes:
Demonstração documental dos custos mensais com medicamentos contínuos, fraldas, alimentação especial e tratamentos não fornecidos pela rede pública.
Conformidade com a jurisprudência consolidada que veda a contagem de benefício assistencial ou previdenciário de valor mínimo já percebido por outro idoso da família.
Realização de exame pericial detalhado com perito oficial do juízo e elaboração de laudo socioeconômico por assistente social judiciário.
A correta instrução probatória é essencial para a adequada apreciação do requerimento:
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A advocacia voltada à seguridade social exige dedicação técnica, sensibilidade humana e compromisso com o devido processo legal. Nosso trabalho é pautado pelo rigor na análise documental e pela defesa equilibrada dos direitos previstos na Constituição e na legislação assistencial.
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