O Auxílio-Acidente (Art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício mensal pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Prestamos assessoria técnica e jurídica individualizada em todo o Brasil.
Responda a 3 perguntas para compreender o enquadramento do seu caso na legislação previdenciária.
As informações fornecidas indicam a presença dos critérios normativos para a análise técnica do direito ao Auxílio-Acidente.
AGENDAR ANÁLISE DOCUMENTALFundamento Legal
Percentual do Salário de Benefício
Cumulativo com Trabalho CLT
Duração Prevista em Lei
O Que Caracteriza o Auxílio-Acidente?O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza estritamente indenizatória concedido ao segurado empregado (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e segurado especial que, após consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, apresente redução definitiva da capacidade laboral para a sua atividade habitual. O recebimento do benefício não impede o segurado de continuar trabalhando com carteira assinada.
A legislação previdenciária estabelece os seguintes pressupostos cumulativos:
Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado urbano ou rural (CLT), empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial à época do evento.
O evento causador da sequela abrange tanto acidentes típicos de trabalho e doenças ocupacionais quanto acidentes de trânsito, quedas e eventos domésticos ou de lazer.
Consolidação de lesão definitiva que demande maior esforço físico ou resulte em limitação funcional para o desempenho da função habitual exercida à época do fato.
Orientações jurídicas sobre as dúvidas mais frequentes quanto ao funcionamento do benefício:
Exemplos de quadros clínicos consolidados objeto de análise na jurisprudência previdenciária:
Limitação de amplitude em punho, cotovelo ou ombro, perda total ou parcial de falanges ou dedos e rigidez articular decorrente de fraturas e cirurgias.
Sequelas em fêmur, tíbia ou tornozelo com fixação de material de osteossíntese (placas/hastes), lesões ligamentares de joelho e encurtamento de membro.
Hérnias discais e lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) que resultem em restrição funcional definitiva para as atividades habituais.
Redução severa ou perda da visão em um dos olhos e perda auditiva induzida por ruído ou trauma, com impacto funcional comprovado.
Casos em que a permanência de próteses, pinos ou placas interfere na flexibilidade e mobilidade do segmento corporal afetado.
Diminuição permanente da força de preensão manual ou queixas neuropáticas decorrentes de lesões nervosas traumáticas consolidadas.
A análise de ações acidentárias exige rigoroso exame técnico do prontuário médico, dos laudos periciais e da correlação entre a sequela consolidada e as atribuições funcionais habituais do trabalhador.
Nosso escritório presta consultoria e representação jurídica pautadas pela transparência, ética processual e conformidade com os precedentes consolidados nos Tribunais Superiores, oferecendo suporte em todo o território nacional.
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Respostas fundamentadas na legislação previdenciária e na jurisprudência do STJ:
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